Distribuição, Armazenagem, Transporte e Dispensação de Gases Medicinais
"Dispõe sobre as boas práticas de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais, e dá outras providências."
A RDC 887/2024 está em vigor desde 12 de Julho de 2024
Esta resolução estabelece os requisitos de boas práticas para distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais, gases liquefeitos medicinais e líquidos criogênicos medicinais.
OndeVou Gases auxilia na adequação a todos os requisitos desta normativa.
Art. 1º Esta Resolução estabelece requisitos de boas práticas relacionadas às atividades de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais, gases liquefeitos medicinais e líquidos criogênicos medicinais, em tanques ou cilindros, denominados em conjunto como "Gases Medicinais".
Todas as empresas envolvidas nas atividades de distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de Gases medicinais devem se responsabilizar pela qualidade e segurança destes medicamentos.
Autorização de Funcionamento de Empresas emitida pela Anvisa
AE quando aplicável para atividades específicas
Gases Medicinais como distinta da classe de medicamentos na AFE
Conforme RDC 275/2019 e RDC 16/2014
Documentado com procedimentos e registros apropriados
Locais e veículos em número suficiente
Em número suficiente e com treinamento adequado
Gerenciamento de recolhimentos definindo responsabilidades
As empresas podem comercializar gases não medicinais, desde que:
A responsabilidade técnica do estabelecimento deve ser atribuída ao profissional legalmente habilitado por seu respectivo Conselho de Classe.
A responsabilidade técnica do estabelecimento que executa a atividade de dispensação deve ser atribuída ao profissional farmacêutico, nos termos da Lei Federal nº 13.021/2014.
Os funcionários devem receber treinamento inicial, periódico e contínuo, incluindo instruções sobre assistência domiciliar quando aplicável. Os registros de treinamento devem ser mantidos.
O Sistema de Gestão da Qualidade deve cobrir todos os aspectos que influenciam a qualidade dos Gases medicinais e dos serviços prestados, incluindo um plano de contingência para desabastecimento.
Os produtos que originalmente apresentam lacre, somente podem ter este dispositivo removido pelo cliente ou usuário final.
O OndeVou Gases oferece módulos específicos para atender todos os requisitos da RDC 887/2024, simplificando o processo de adequação e manutenção da conformidade.
Gestão completa da rastreabilidade exigida pelo Artigo 4º, parágrafo único:
A RDC 887/2024 entrou em vigor em 12 de julho de 2024.
A responsabilidade compartilhada abrange ações para manutenção da qualidade dos produtos, rastreabilidade e ações de recolhimento, independentemente de terem sido motivadas pela autoridade sanitária, ou pelas empresas envolvidas.
É proibido fumar, comer, beber (com exceção de água potável), manter plantas, alimentos, medicamentos pessoais ou qualquer objeto estranho ao setor, nas áreas de recepção, armazenagem, expedição e devolução de produtos.
Nossa equipe especializada vai ajudar sua empresa a atender todas as exigências da RDC 887 para distribuição, armazenagem, transporte e dispensação de gases medicinais.
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