CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TECNOLOGIA (SaaS)

Licenciamento de Software como Serviço

🏆 ONDEVOU® Marca Registrada no INPI | Processo 908765967

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA (Fornecedora)

Razão Social: ONDEVOU TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 17.058.605/0001-36

Endereço: Rua Antonia Gomes da Silveira, 190, Cristo Redentor, João Pessoa/PB

E-mail: contato@ondevou.com

Telefone: (83) 99647-6498

CONTRATANTE (Cliente)

Razão Social
CNPJ
Endereço
E-mail
Telefone

REFERÊNCIA À PROPOSTA COMERCIAL

Nº da Proposta
Data da Proposta

📌 Integração: Os serviços contratados, valores, prazos, limites operacionais e demais condições comerciais são os estabelecidos na Proposta Comercial nº [XXXX.XX], emitida pela CONTRATADA, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de tecnologia pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme especificado na Proposta Comercial referenciada, compreendendo:

a) LICENCIAMENTO DE USO – concessão de direito de uso do software em nuvem (SaaS) de propriedade exclusiva da CONTRATADA.

b) SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO – conforme estabelecido na Proposta Comercial.

c) MANUTENÇÃO E SUPORTE – atualizações, correções e suporte técnico.

1.1. O software NÃO é vendido ao cliente, sendo exclusivamente licenciado para uso, nos termos da Lei 9.609/98.

1.2. O presente contrato constitui um contrato de prestação de serviços de disponibilização de software em nuvem (SaaS), regido supletivamente pela Lei 9.609/98 no que tange à proteção da propriedade intelectual, e pelo Código Civil nos demais aspectos.

CLÁUSULA 2ª – DA MODALIDADE SaaS

2.1. O software é fornecido na modalidade SaaS (Software as a Service) exclusivamente em nuvem.

2.2. A CONTRATANTE declara ciência de que não haverá instalação de software ou banco de dados em seus equipamentos, não sendo necessária a aquisição de servidores ou infraestrutura de TI.

Diferencial OndeVou: Modelo SaaS elimina custos de hardware, manutenção de infraestrutura e equipe de TI dedicada.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

3.1. Da CONTRATADA: Manter disponibilidade do sistema, fornecer suporte, garantir segurança dos dados, realizar backups periódicos.

3.2. Da CONTRATANTE: Manter sigilo das credenciais, utilizar o sistema conforme a lei, não realizar engenharia reversa, pagar pontualmente conforme Proposta Comercial.

CLÁUSULA 4ª – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

4.1. O software, marcas e logotipos são de propriedade exclusiva da CONTRATADA.

4.2. A marca OndeVou.com® é registrada no INPI sob o processo nº 908765967.

4.3. Ao final do contrato, a CONTRATANTE poderá exportar seus dados em formato comum (CSV, JSON, XML), conforme procedimentos estabelecidos.

CLÁUSULA 5ª – DO SUPORTE TÉCNICO (SLA)

Canais de atendimento: E-mail (24x7) e WhatsApp (horário comercial).

SLA - tempo de primeira resposta: Crítico: 2h • Alto: 6h • Médio: 24h • Baixo: 48h.

Meta de disponibilidade: 99% ao mês.

CLÁUSULA 6ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes cumprirão rigorosamente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATADA atua como Operadora e a CONTRATANTE como Controladora dos dados pessoais tratados.

6.1. Objeto e Finalidade: O tratamento de dados tem por finalidade exclusiva a execução do objeto deste contrato, incluindo gestão operacional, faturamento, suporte e melhorias do sistema.

6.2. Prazo de Conservação: Os dados serão conservados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos após o término do contrato para cumprimento de obrigações legais, ou conforme necessidade da CONTRATANTE, mediante solicitação.

6.3. Obrigações do Operador (CONTRATADA): (i) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas; (ii) notificar a CONTRATANTE em até 24h sobre incidentes de segurança; (iii) manter registros das operações de tratamento; (iv) atender solicitações dos titulares.

6.4. Subcontratação: A CONTRATADA poderá subcontratar terceiros para prestação de serviços acessórios, desde que mantenham o mesmo padrão de segurança e confidencialidade.

6.5. Direitos dos Titulares: A CONTRATADA auxiliará a CONTRATANTE no atendimento aos direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade), mediante requisição formal.

CLÁUSULA 7ª – DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas indiretas, indisponibilidades causadas por terceiros, ou decisões de negócio baseadas nos relatórios do sistema.

CLÁUSULA 8ª – DO PRAZO E RESCISÃO

8.1. O prazo mínimo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Proposta Comercial referenciada.

8.2. Findo o prazo mínimo, o contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.

8.3. Em caso de rescisão antecipada pela CONTRATANTE antes de completar 12 meses, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor das mensalidades que faltariam para completar o período mínimo, a título de ressarcimento pelos custos de implantação e desmobilização.

8.4. A rescisão por justa causa, em razão de descumprimento grave das obrigações, independe da aplicação da multa prevista no item 8.3.

CLÁUSULA 9ª – DA CONFIDENCIALIDADE

9.1. As Partes se comprometem a manter em absoluto sigilo todas as informações técnicas, comerciais, financeiras e operacionais a que tiverem acesso em razão deste contrato.

9.2. As obrigações de sigilo vigorarão por 5 (cinco) anos após o término do contrato.

9.3. Em caso de violação, a parte infratora pagará multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por evento de descumprimento, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.

CLÁUSULA 10ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, para dirimir quaisquer controvérsias.

CLÁUSULA 11ª – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E TÍTULO EXECUTIVO

Este contrato poderá ser assinado eletronicamente (DocuSign, Clicksign, D4Sign ou similares), por e-mail com anexo assinado, ou fisicamente, todos com igual validade jurídica (MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020).

Para conferir força de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III do CPC, este contrato será subscrito por duas testemunhas, cujos campos de identificação constam no rodapé das assinaturas.

CLÁUSULA 12ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este contrato representa o acordo integral entre as partes. Alterações dependem de aditivo por escrito.

ASSINATURAS

O presente contrato é celebrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, vinculado à Proposta Comercial nº [XXXX.XX].

ONDEVOU TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 17.058.605/0001-36

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Assinatura / Carimbo
Representante Legal
CPF
Data

[RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE]
[CNPJ]

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Assinatura / Carimbo
Representante Legal
CPF
Data

TESTEMUNHAS

Testemunha 1 - Nome Completo
CPF
Testemunha 2 - Nome Completo
CPF

📌 Contrato vinculado à Proposta Comercial nº [XXXX.XX]

🔒 Validade jurídica: Este contrato assinado com duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial (art. 784, III do CPC).